REGULAMENTO 4º CONCURSO DE QUALIDADE DE CAFÉS COOPERCAM


REGULAMENTO 4º CONCURSO DE QUALIDADE DE CAFÉS COOPERCAM


I – Do concurso de qualidade, objetivo, data de realização das fases e da divulgação dos resultados


ARTIGO 1 – O 4º Concurso de Qualidade de Café é uma iniciativa da Cooperativa dos Cafeicultores de Campos Gerais e Campo do Meio Ltda. – Coopercam. O objetivo geral com a realização deste evento é incentivar a produção de cafés finos e especiais nas regiões de atuação da Coopercam. Com isso, espera-se que:

“• A Coopercam cumprindo a missão de fortalecer e desenvolver o crescimento de nossos cooperados, através de açoes e práticas sustentáveis, pautadas pelos princípios do cooperativismo.

“• A Coopercam alcance a visão de ser reconhecida como referência em soluçoes para melhorar a produtividade, qualidade e rentabilidade, semeando novas tecnologias, com responsabilidade socioambiental.

“• A Coopercam enriqueça os seus valores de credibilidade, confiabilidade, transparência, comprometimento e ética.

“• Que a Cooperativa crie condiçoes para garantir um prêmio mínimo, pago em espécie, para os três (3) primeiros do concurso, na categoria cereja descascado / despolpado e categoria cafés naturais;

“• Que seus produtores e cafés sejam divulgados para compradores e consumidores neste segmento.


ARTIGO 2 – O concurso será constituído em duas (2) etapas, com caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios de classificação contidos no regulamento do concurso. A pré-seleção das escolhidas (etapa eliminatória) inscritas no concurso, será realizada do dia 1º de maio de 2021 ao dia 31 de outubro de 2021. A classificação das classificatória (etapa classificatória) será realizada no dia 20 de novembro de 2021.


ARTIGO 3 – Um anúncio de divulgação do resultado final do concurso ocorrerá no dia 30 de novembro de 2021, em Campos Gerais, no Salão Classic Kids, onde será divulgado os vencedores das duas categorias: aos cinco (5) primeiro primeiro de café cereja descascado ou despolpado e aos dez (10) primeiros primeiros de cafés naturais.


II – Das inscriçoes dos lotes


ARTIGO 4 – As inscriçoes serão automáticas a partir do depósito de café nos armazéns da Cooperativa, em que será permitido a participação de apenas 1 (um) lote de café por produtor associado, em cada uma das categorias, anexando na inscrição do lote de café o Termo de Autorização e Declaração, assinado pelo produtor participante.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Só serão aceitas como inscriçoes de lotes compostos por até cinco (5) sacas por categoria.

 

ARTIGO 5 – Participar do concurso, produtores de café arábica, certificados ou não, pertencentes ao quadro de associados da Cooperativa de Cafeicultores de Campos Gerais e Campo do Meio – LTDA, com movimentação ativa e independente da região produtora.


ARTIGO 6 – O concurso será realizado para duas categorias de cafés: via úmida (cereja descascado e / ou despolpado) e via seca (natural).


ARTIGO 7 – As inscriçoes serão realizadas pelo Departamento de Cafés da Coopercam, a partir dos relatórios de classificação emitidos pelo sistema operacional, onde serão considerados inscritos todos os lotes classificados com uma bebida “Duro +” e APM.

 

III – Da classificação por bebida e defeitos


ARTIGO 8 – Serão aceitos cafés que apresentarem pontuação igual ou superior a 80 pontos, de acordo com a metodologia SCAA (Specialty Coffee Association of America). Os cafés que apresentem pontuaçoes inferiores a 80 pontos serão automaticamente eliminados do concurso na primeira etapa. Todos os cafés serão ranqueados na etapa classificatória, mediante pontuação em ordem decrescente.


ARTIGO 9 – Serão aceitos para participação no concurso, lotes classificados pela COB como bebida “Duro +” ou APM, isento de grãos chuvados, barrentos, varreção, mal secos, fermentados, gosto ou cheiro de secador, ou gosto estranho ao característico dos cafés.Os lotes devem ser compostos pela safra 2021/2022, com umidade de 11,0% a 12,0% no grão. Os lotes que não enquadrados nesta classificação serão automaticamente desclassificados do concurso.


IV – Da identificação dos lotes

 

ARTIGO 10 – Devem estar identificados constando:

“• Nome do produtor, fazenda, altitude, região etc .;

“• Número do lote na Cooperativa;

“• Número máximo de cinco (5) sacas por lote inscrito, para participação no concurso;

“• Especificação do processo de secagem: via úmida ou seca.


ARTIGO 11 – Os números dos lotes dos cafés, identificados pelos armazéns da Cooperativa no ato da inscrição, serão substituídos por códigos internos de identificação pela auditoria responsável. 


V – Da realização do concurso de qualidade


ARTIGO 12 – O concurso abrangerá duas etapas, sendo a primeira eliminatória, e a segunda classificatória.


ARTIGO 13 – Na primeira etapa do concurso, todos os adotados serão degustadas na metodologia SCAA, em um universo total estimado em 200 lotes. Nesta etapa se identificará até cinco (5) melhores lotes de cafés cereja descascado e / ou despolpado e até trinta (30) melhores lotes de cafés naturais.


ARTIGO 14 – Na segunda etapa do concurso, todos como degustados na metodologia SCAA, serão selecionados dos cinco (5) melhores cafés cereja descascado e / ou despolpado e os 10 melhores cafés naturais, em ordem decrescente de pontuação, apurando assim os cafés com maiores pontuaçoes.


 VI – Da ordem classificatória dos lotes vencedores

 

ARTIGO 15 – Na modalidade descascado e / ou despolpado, os cafés serão ranqueados do primeiro colocado ao quinto colocado, em ordem decrescente de pontuação, obtendo a melhor colocação dos cafés que apresentarem como maiores pontuaçoes.


ARTIGO 16 – Na modalidade natural, os cafés serão ranqueados do primeiro colocado ao décimo colocado, em ordem decrescente de pontuação, obtendo a melhor colocação dos cafés que apresentarem como maiores pontuaçoes.


ARTIGO 17 – No caso de empate na análise sensorial dos lotes, para cafés que concorrem pela mesma categoria, será considerado originário do lote que obtiver uma melhor classificação em aspecto, defeitos de grão, umidade e peneira. Caso haja igualdade em relação à classificação física, será considerado o café proveniente do maior lote original (bica corrida) depositado na Coopercam.


VII – Do corpo de juízes do concurso de qualidade


ARTIGO 18 – Serão selecionados para a primeira etapa (eliminatória) dos próprios degustadores da Coopercam.


ARTIGO 19 – Serão apara uma segunda etapa (classificatória) até três (3) juízes que não obtêm vínculo empregatício com a Coopercam. 


ARTIGO 20 – Será responsabilidade dos juízes atribuir notas de acordo com a metodologia de classificação SCA aos lotes de cafés, pontuando-os e classificando-os em ordem decrescente, na primeira e segunda etapas.


ARTIGO 21 – Os cafés devem estar devidamente catalogados e identificados para a realização das atividades, pela auditoria responsável.


ARTIGO 22 – Os cafés serão preparados antecipadamente, considerando o grau de torra e moagem dos lotes, no próprio laboratório da Coopercam.


 VIII – Da premiação


ARTIGO 23 – O 3º Concurso de Qualidade de Café da Coopercam terá a seguinte valorização para os finalistas, de acordo com uma classificação válida para as categorias natural e cereja descascado / despolpado, conforme tabela abaixo (preço mínimo do lote)

 

Classificação

Premiação

1 º lugar

Tabela Coopercam + 50,00 dólares / saca

2 º Lugar

Tabela Coopercam + 30,00 dólares / saca

3 º Lugar

Tabela Coopercam + 20,00 dólares / saca

 






















PARÁGRAFO ÊNICO – os fechamentos desejados como referência as cotaçoes da Coopercam para o mês de novembro / 2021, do dia 30/11/2021 (data da premiação) e o Dólar PTAX relativo ao mesmo dia. Para precificação dos lotes descontados os encargos incidentes.


IX – Das Condiçoes Gerais


ARTIGO 24 – Os finalistas selecionados pela Comissão Julgadora comprometem a manutenção em estoque do lote respectivo até os dados de compra pela Coopercam.


ARTIGO 25 – As decisões da Comissão Julgadora são definitivas, irrecorríveis e irretratáveis, cabendo aos participantes acatarem-nas, uma vez que têm o pleno deste regulamento e deram concordância no ato da inscrição.


ARTIGO 26 – Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, observando ainda conforme previsto no artigo 30 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.


Campos Gerais, 20 de outubro de 2021.