
GOVERNO MODIFICA REGRAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM BENEFÍCIOS PARA PEQUENO PRODUTOR
Dois decretos publicados pelo Governo do Estado nesta
sexta-feira (10/1), ambos desenvolvidos pela equipe técnica a partir de
alinhamento entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad) e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa),
modificam o atual cenário do agronegócio mineiro.
As açoes objetivam adequar normas, desburocratizar processos
de licenciamento para a atividade produtiva e rever os parâmetros de aplicação
de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos
empreendimentos de médio e grande porte.
A medida interessa diretamente a 1,8 milhão de pessoas
ocupadas com atividades agropecuárias no estado (números do Censo Agropecuário
/ 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O segmento
representa 25% do agronegócio mineiro e, em 2017, produziu um total de R$ 14,9
bilhões.
“Mais um compromisso cumprido: facilitar a vida de quem
produz! Publicamos Decreto que diferencia o pequeno produtor de grandes
empreendimentos. Antes, o valor da multa para questões burocráticas era o mesmo
para todos. Agora, o pequeno produtor paga menos. Uma questão de
justiça!”declarou o governador Romeu Zema.
Novidades
A primeira novidade é a minuta que altera o Decreto
47.383/2018, legislação que estabelece normas para o licenciamento ambiental e
tipifica as infraçoes. As principais mudanças são em relação à revisão na
tipificação e atualização de valores da tabela de multas. Não é possível
determinar redução ou aumento de valores, uma vez que há majoração em alguns
casos e redução em outros (demais informaçoes estão disponíveis na íntegra do
Decreto).
Além disso, passa a se diferenciar a aplicação de normas e
multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, excetuando da
listagem o Grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e a
agroindústria de pequeno porte.
Antes, as normas se aplicavam para qualquer infração
ambiental, cometida por qualquer pessoa, física/natural, jurídica ou
empreendimento, sem qualquer distinção em relação à capacidade produtiva do
agente infrator. Ou seja, a legislação tratava com o mesmo peso e aplicava o
mesmo valor de multa a todo o porte de empreendimento, tanto uma mineradora
autora de infração ambiental quanto um pequeno produtor.
Redução de multa
Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e
classificar as infraçoes aplicáveis à atividade agrosilvopastoril (classe 1 a
6, de acordo com normas estabelecidas pelo Copam) e à agroindústria de pequeno
porte (também a partir de critérios estabelecidos pelo Copam).
O decreto envolve a legislação determinada em cinco anexos.
No primeiro, relativo a processos burocráticos de administração, gestão e
organização dos licenciamentos, os valores da multa decorrentes de infração
foram reduzidos em percentual que varia de 15% (piso) a 50% (teto). No segundo
anexo, referente à legislação em torno dos recursos hídricos, o valor de multa
de licenciamento e processos de outorga têm redução de até 25%. As normas
referentes aos anexos 3 (proteção da flora), 4 (proteção da pesca) e 5
(proteção da fauna com ênfase na caça) não foram alteradas.
Vale ressaltar que não houve alteração na legislação e na
aplicação de multas referentes a infraçoes ambientais tanto para o Grupo G
quanto para a agroindústria de pequeno porte.
Denúncia espontânea
Outra medida do decreto é a criação do Instituto da Denúncia
Espontânea – ferramenta que possibilita ao pequeno produtor e à agroindústria
de pequeno porte regularizar a atividade de acordo com as normas de licenciamento
sem ser penalizada do ponto de vista burocrático.
A ideia é incentivar a regularização em conformidade com a
legislação vigente. Importante destacar que tais empreendimentos não ficam
isentos de multas referentes à infração e danos ambientais (fruto de
desmatamento ou de poluição de água, por exemplo).
Para continuar a atividade, em acordo com a legislação e sem
a pena de multas, será necessário adequar às normas e não infringir
condicionantes. Uma possível reincidência também é passível de multa, incluindo
a atividade exercida por pessoa física/natural, jurídica ou empreendimento
(propriedade).
Repercussão
A secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Ana Valentini, destaca a importância nos decretos. “Trata-se de
uma adequação de valores, principalmente para questões burocráticas. Muitos
agricultores sofriam penalidades devido a questões menores como falta de papel
ou atraso na entrega de documentos. Agora, isso vai se ajustar e se adequar à
capacidade produtiva da propriedade rural”.
Sobre a aplicação e a revisão nos valores de multas, a
secretária reforça a importância da revisão empreendida pelo governo. “Muitas
multas aplicadas sem distinção em relação à capacidade produtiva da propriedade
estavam além da capacidade de o pequeno produtor pagar. Lembrando que infraçoes
como desmatamento e outras não foram aliviadas. Em resumo, os decretos darão um
alinhamento geral do valor das multas em relação à atividade agropecuária, sem
afrouxar a fiscalização sobre o impacto e o respeito às normas de proteção
ambiental”.
O secretário executivo da Semad, Hidelbrando Canabrava Neto,
afirma que “as mudanças propostas estão alinhadas à Política Nacional de Meio
Ambiente, criada pela Lei Federal nº 6.938 de 1986 e que visa não apenas a
preservação e restauração dos recursos ambientais, mas também à
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”. E ressalta: “O decreto é
instruído por um novo e necessário paradigma para o exercício do poder de
polícia administrativo ambiental, partindo de uma visão mais orientadora e
menos punitiva, entendendo o setor produtivo como um verdadeiro parceiro na
busca pelo desenvolvimento sustentável. Foram readequados os valores das multas
ambientais, mas se manteve a garantia da proteção do meio ambiente e a
obrigação de o poluidor recuperar as áreas degradadas”.
Fonte: Seapa (com informaçoes da Agência Minas)