
FUNRURAL: PERDÃO DE DÍVIDAS DEVE VIR COM CONTRAPARTIDA
O projeto que perdoa as dívidas do Funrural, que deve ser
votado em breve no Congresso Nacional deve ser compensado pela redução de
gastos de outras áreas. Caso contrário, a decisão do presidente, Jair Bolsonaro
pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor do perdão, num cenário
otimista monta R$ 12 bilhões. O presidente teria que indicar o que virá no
orçamento da União para compensar esse perdão de dívida. Se ele não o fizer, a
poderá sofrer as sançoes previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para
quando o gestor público deixa de indicar a contrapartida”, explica o advogado
tributarista, Joaquim Rolim Ferraz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz
Advogados Associados.
A discussão que se coloca agora, no cenário político, é a
intenção do presidente da República de fazer justiça tributária ao produtor
rural, que está submetido a uma cobrança de um tributo que é ilegal da maneira
legislativa como foi feita.
Segundo Ferraz, O presidente temo poder para enviar à Câmara
dos Deputados um projeto de lei para anistiar as dívidas do produtor rural com
o Funrural, mas isso passa pela análise de questões que, se não debatidas e
fundamentadas, vão abrir mais um capítulo na polêmica história do Funrural e
das medidas que já foram tomadas para o produtor, pelo próprio Congresso
Nacional, pela Presidência da República e pelo Judiciário. “De 1º de janeiro de
2018 para cá, por exemplo, não se discute: está aprovado pela via legislativa adequada,
sancionado pelo presidente pela via adequada, vigente e eficaz. Mas o passado
anterior a 1º de janeiro de 2018, não tem essa segurança jurídica. Por conta
disso, houve decisões legislativas, executivas e do Judiciário divergentes”,
detalha o tributarista.
Para Ferraz, é preciso por uma pá de cal em cima e tirar
essa surpresa negativa que veio em prejuízo do produtor rural. No entanto, é
preciso fazer isso da maneira correta, como prevê a legislação, inclusive a
LRF, caso contrário, será mais um capítulo com mais uma enxurrada de açoes
discutidas Judiciário. “Neste caso, mais uma vez se perpetua um contencioso
extremamente inseguro para o produtor rural”, alerta.
A atual situação do produtor rural quanto ao pagamento do
tributo é marcada pela insegurança jurídica. A Receita Federal tem autuado
milhares de empresas, principalmente onde há maior concentração, ou seja,
frigorífico, comercializador de grãos, pois a fiscalização tem um raio de
alcance maior. “Ao cobrar o substituto tributário, a Receita não precisa ir até
o substituído, isto é, ir até o produtor rural. Mas o substituto tem direito de
regresso contra o substituído, ou seja, aquele frigorífico que for obrigado a
pagar, aquele comercializador de grãos que for obrigado a pagar uma dívida que
é do produtor rural, ele poderá agir regressivamente contra o produtor”,
ressalta Ferraz.
Já não existe, hoje, um programa de regularização vigente
com o prazo de adesão para o produtor. A maioria dos empresários do setor optou
por passar a pagar o Funrural gerado a partir de janeiro do ano de 2018. Quanto
ao passado, quem já está atuado, está se defendendo na via administrativa e na
judicial.
(Fonte: CCCMG)