A Lei 5.764, de 1971, define a Política Nacional do Cooperativismo que determina, entre outras, que a criação de uma sociedade cooperativa seja pautada por um estatuto de cooperativa.
O Capítulo IV da referida lei condiciona a existência da cooperativa à elaboração deste documento. Ou seja, o estatuto social é uma espécie de “certidão de nascimento” de uma cooperativa. Em resumo, o estatuto é um conjunto de regras que indicam como a sociedade deve atuar.
A Coopercam, é claro, possui o seu Estatuto que, de tempos em tempos, recebe algumas alterações para se adaptar aos novos modelos do mercado do agronegócio.
Para conhecer o Estatuto Social da Coopercam, clique aqui.