
Coopercam recebe certificado pelo quinto ciclo do Selo Resgata
Em 2013, a Cooperativa dos Cafeicultores de Campos Gerais e Campo do Meio – Coopercam, contratou mão de obra do sistema prisional. Foram acordados três presos, sob custódia do presídio de Campos Gerais, por meio de um convênio com o Departamento Penitenciário Nacional – Depen. Por conta dessa iniciativa, a Coopercam recebeu quatro certificações do Selo Resgata.
Já a certificação pelo quinto ciclo do Selo Resgata, a Coopercam recebeu no dia 14 de junho, na cidade administrativa em Belo Horizonte. O presidente da cooperativa, José Marcio Rocha, esteve presente na cerimônia para receber o certificado. Para ele, “é sempre um prazer participar de projetos dessa natureza. E sempre que puder, a Coopercam irá fazer parcerias que possam auxiliar a comunidade e contribuir com o desenvolvimento da cooperativa”. Atualmente, por meio desse convênio, dois colaboradores trabalham efetivamente na Coopercam.
Selo Resgata
O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas e instituições que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. Trata-se de uma estratégia para incentivar e dar visibilidade a organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas ao
mercado de trabalho e à sociedade.
Definido pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, o trabalho tem finalidade educativa e produtiva e contribui para a diminuição da superlotação dos presídios, uma vez que três dias de trabalho equivalem a um dia a menos de pena.
O Selo Resgata tem a finalidade de incentivar reconhecer e destacar instituições públicas e privadas pelo engajamento na política pública de reintegração social, promovendo mudança de paradigmas, superação de preconceitos e colaborando para a segurança pública cidadã.
Para receber o selo, as empresas precisam ter em seu quadro de pessoal presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, cumpridores de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% do total de empregados.